Uma decisão monocrática do desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. Disponibilize o Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, válida pela semifinal da Copa Sul-Americana e marcada para o dia 20 deste mês. A decisão reverte a posição da concessionária, que havia negado a cessão do estádio sob o argumento de preservação do gramado.
O desembargador acolheu integralmente as questões levantadas pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (Gaedet), do Ministério Público do Rio de Janeiro, reproduzindo tanto a recomendação encaminhada à concessionária quanto o ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governador do estado. Segundo a fundamentação reproduzida pela Agência Brasil, a segurança dos torcedores e dos moradores do entorno do estádio deve prevalecer sobre os argumentos de preservação do gramado apresentados pela concessionária para negar o uso do espaço.
A decisão também se apoiou em manifestação técnica do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, que apontou o Maracanã como alternativa preferencial para o confronto em razão de suas condições estruturais, logísticas e operacionais — sem que a fonte detalhe quais seriam os critérios técnicos comparados com estádios alternativos eventualmente cogitados.
O desembargador reconheceu a urgência da medida considerando o prazo de 10 de outubro, fixado para que o Vasco indicasse à Conmebol o estádio onde o jogo seria disputado. Esse prazo é o elemento que explica a tramitação em caráter de urgência e a necessidade de decisão anterior à data-limite informada pela entidade sul-americana.
A única fonte disponível sobre o caso não informa se a decisão tem natureza de tutela de urgência (liminar) ou se já comporta efeito de mérito definitivo no âmbito da ação em curso, nem se cabe recurso da concessionária contra a determinação. Também não há menção a eventual cominação de multa diária (astreinte) em caso de descumprimento, nem detalhamento dos fundamentos jurídicos invocados pelo Gaedet para a recomendação — por exemplo, dispositivos do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) ou do Código de Defesa do Consumidor eventualmente citados na petição original, que não constam do texto consultado. A fonte tampouco esclarece quais seriam os riscos concretos de segurança relatados nos autos, limitando-se a mencionar que a manifestação técnica do Bepe apontou o Maracanã como opção preferencial.
Também não há indicação, no material disponível, sobre se a concessionária já se manifestou publicamente após a decisão ou se pretende recorrer, nem sobre o estádio que seria utilizado como alternativa caso a determinação não fosse cumprida.
A decisão atinge diretamente a concessionária Fla-Flu Serviços S.A., responsável pela gestão do Maracanã, que deverá disponibilizar o estádio para o jogo; o Vasco da Gama, mandante da partida e responsável por indicar o local à Conmebol dentro do prazo fixado; o Boca Juniors, como visitante na semifinal; e a torcida de ambos os clubes, point central da fundamentação adotada pelo desembargador. A Conmebol figura como destinatária da indicação de estádio, ainda que não conste como parte no processo descrito pela fonte.
Como a partida está marcada para o dia 20 deste mês, o intervalo até a data de realização é curto para eventual reversão da decisão por via recursal, caso a concessionária opte por contestá-la. A fonte consultada não traz informação sobre agenda de julgamento colegiado da matéria nem sobre manifestação da concessionária após a publicação da decisão monocrática, o que mantém em aberto se o quadro fático descrito permanecerá inalterado até a data do confronto.
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1. A decisão é monocrática, proferida por um único desembargador da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ — a fonte não informa se haverá ou já houve submissão a órgão colegiado.
2. O fundamento central registrado é a prevalência da segurança de torcedores e moradores do entorno sobre o argumento de preservação do gramado apresentado pela concessionária.
3. A manifestação técnica do Bepe, da Polícia Militar, foi expressamente citada como elemento de convicção do magistrado quanto à adequação do Maracanã para o jogo.
4. O prazo de 10 de outubro, fixado pela Conmebol para indicação do estádio pelo Vasco, foi o fator determinante da urgência reconhecida na decisão.
5. Não há, na fonte disponível, informação sobre recurso, multa por descumprimento ou estádio alternativo cogitado caso a determinação não fosse cumprida.
Quem determinou que o jogo entre Vasco e Boca Juniors seja realizado no Maracanã?
O desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão que determina à concessionária Fla-Flu Serviços S.A. A disponibilização do estádio.
Qual foi o argumento usado pela concessionária para negar o uso do Maracanã?
Segundo a fonte, a concessionária invocou a preservação do gramado como motivo para negar a cessão do estádio para a partida.
Em que a decisão se baseou para afastar esse argumento?
O desembargador considerou que a segurança dos torcedores e dos moradores do entorno do estádio deve prevalecer sobre a preservação do gramado, acolhendo recomendação do Gaedet/MPRJ e manifestação técnica do Bepe da Polícia Militar.
Quando o jogo entre Vasco e Boca Juniors está marcado?
Para o dia 20 deste mês, pela semifinal da Copa Sul-Americana, conforme informado na decisão.
A decisão pode ser revista por recurso da concessionária?
A fonte disponível não informa se há recurso cabível pendente nem se a concessionária se manifestou sobre eventual contestação da decisão; esse ponto permanece sem confirmação.
Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo. As informações atribuídas a órgãos, normas e decisões devem ser conferidas na fonte oficial correspondente.
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